DUKE
Fátima OliveiraMédica - fatimaoliveira@ig.com @oliveirafatima_
Crack causa danos que extrapolam as esferas pessoal e familiar
O governo federal anunciou a vontade política de elaborar e implantar, em âmbito nacional, uma proposta específica, multi e transdisciplinar para a abordagem da drogadização por crack.
Enquanto ela não chega, doentes e familiares continuam desamparados. Quando uma família em risco de vida dupla face (doente e família) solicita ordem judicial para internação compulsória portando indicação médica, o juiz, em geral, nega, sem se dar ao trabalho de ouvir a família e/ou quem indicou! Não é apenas descaso, mas abuso!
Não há serviços públicos de saúde especializados, na quantidade necessária, para absorver a demanda voluntária e involuntária, seja ambulatorial ou hospitalar. Uma indicação de internação pode não se concretizar por falta de vagas.
Via de regra, as "comunidades terapêuticas" que adotam o regime de internação não admitem usuário de drogas portador de "doença mental" e, de praxe, exigem um laudo psiquiátrico (sim, psiquiátrico!) de sanidade mental, alegando que "não trabalham" com quem precisa de psiquiatra! Deu para entender? Não dá!
Disse, apropriadamente, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que a principal motivação do governo é a convicção de que o vício em crack no Brasil é uma epidemia que causa danos que extrapolam as esferas pessoal e familiar. Compreendi que o governo está convencido, o que é louvável, de que o adoecer por consumo de crack impõe mazelas para além da saúde mental, logo, a abordagem terapêutica é indispensável, embora ela sozinha não abarque todas as nuances do "adoecer" por crack.
O enunciado geral da política, "vamos enfrentar o crack", não é polêmico. O que tem dado panos para as mangas é a inclusão da internação compulsória da pessoa viciada, com indicação médica de internação (indicar internação é prerrogativa médica) na fase aguda para desintoxicação e para tratamento prolongado.
Por que na
drogadização a pessoa
enferma não tem direito à internação
quando indicada?
Não é assim para
as outras doenças?
A internação compulsória de pessoas com a sanidade mental comprometida por doenças de causas endógenas e exógenas (em especial, uso de drogas) se justifica para interromper e reduzir danos, com vistas a recuperar a saúde, mas também, siamesamente, para proteger vidas, ao garantir a segurança dupla face (doente e família). É a violência o sintoma principal que leva a família a assumir a impotência de lidar sozinha, no campo do privado, com a drogadização.
Se a medicina tipificou a drogadização, em seus diferentes tipos e formas, como doença - e é uma doença, exaustivamente comprovada -, como toda doença, segundo o estágio da evolução no momento da consulta médica, a terapêutica indicada pode ser ministrada na urgência, no ambulatório e em regime de internação, com abordagem multiprofissional.
Não é assim para as outras doenças? Por que na drogadização a pessoa enferma não tem direito à internação quando indicada? E por qual motivo ela não pode ser compulsória se a pessoa enferma está com a autonomia diminuída e sem condições de sanidade mental de decidir sobre o que é melhor para a sua saúde?
Só quem nunca se viu obrigado a conviver e/ou acompanhou o cotidiano de uma família na lida com pessoas em estado crônico e permanente de drogadização pode ter a insensatez e a falta de piedade (é o termo mais apropriado) de dizer que não há situações que justifiquem a internação compulsória.
Como disse uma mãe que entrou na marra no gabinete do juiz interpelando-o por ter negado ordem para internar a filha: "Doutor, estou entendendo que o senhor vai levá-la para sua casa, não é?". Conseguiu.
Publicado no Jornal OTEMPO em 22.11.2011
[Noite estrelada, Van Gogh (1889)]
"Quero expressar a esperança por meio de alguma estrela" (Van Gogh).
(Pinturas da minha loucura, Mark Freedom)
Leia cometários também em:VIOMUNDO LIMA COELHO
Leituras indicadas sobre internação compulsória:
Se de perto ninguém é normal, o que é loucura? Fátima Oliveira (02.06.2009)
A internação psiquiátrica necessária não é crime - Fátima Oliveira (09.06.2009)
Sobre internação compulsória Ferreira Gullar escreveu 3 artigos:
Uma lei errada (FSP, 12.04)
A sociedade sem traumas (FSP, 26.04)
Os inumeráveis estados do ser (FSP, 17.05)
Colônia do Bonfim no passado, hoje hospital Aquiles Lisboa: 69 anos de história a ser recuperada e preservada - Ana Maria dos Santos Martins Pinho (12.04.2010)
Veja mais sobre o assunto:
Lei 10.216 – que “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”
Política Nacional de Saúde Mental
Integralidade nas políticas de Saúde Mental - Domingos Sávio Alves
DIRETRIZES PARA UM MODELO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM SAÚDE MENTAL NO BRASIL. [(ver também aqui> (Anexo)]
. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA - ABP
. ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB
. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS - FENAM (2006)
Conselho Federal de Medicina: RESOLUÇÃO No- 1.952, DE 11 DE JUNHO DE 2010 - Adota as diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil e modifica a Resolução CFM no- 1.598, de 9 de agosto de 2000.
Muito instigante
ResponderExcluirBENDITO, louvado seja...
ResponderExcluirSalve!!!
ResponderExcluirServiços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo modelo psicossocial, são unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É um lugar cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Oferece uma rede de ajuda no processo de recuperação das pessoas, resgatando a cidadania, buscando encontrar novas possibilidades de reabilitação física e psicológica, e de reinserção social.
ResponderExcluirTais serviços, urbanos ou rurais, são também conhecidos como Comunidades Terapêuticas
- Legislação que estabelece regras paras as clinicas e comunidades terapêuticas resolução - rdc nº 101, de 30 de maio de 2001 -
http://adroga.casadia.org/leis/REGRAS_PARA_CLINICAS.htm
É importante salientar que as pessoas são únicas e portanto, precisamos olhá-las a partir de suas subjetividades.
ResponderExcluirPara alguns, a "abstinência" sugerida no "tratamento" do A.A/N.A é uma possibilidade; para outros, não.. Assim, como as comunidades terapêuticas e outros tantos processos de intervenções terapêuticos da "salvação"..
É necessário cautela. É necessário Escuta. Escuta para além do senso comum, para além da droga. É necessário reconhecimento do sujeito enquanto sujeito. Sugeito de Direitos. Sujeito de Escolhas. Reconhecendo claro, suas limitações a partir de um uso abusivo, o qual o coloca em risco.
Por isso o papel dos trabalhadores de saúde, redutores e redutoras de danos que realizam ações e intervenções voltadas para as familiares e pessoas que usam álcool e outras drogas, é importantíssimo! Pois estes, reconhecem o sujeito a partir do Tripé de Princípios do SUS: integralidade, universalidade e equidade!
Fica então, um convite para pensarmos a Seguridade Social, a partir desses princípios.
Sugestão de Leitura:
FLEURY, Sônia. Coesão e seguridade social. In: FLEURY, Sônia; LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa (org). Seguridade Social, Cidadania e Saúde. Rio de Janeiro: Cebes, 2009. Disponível em: http://www.cebes.org.br/media/File/Livro_Seguridade.pdf
Gente, ou acreditamos que a internação compulsória quando bem indicada é a única maneira de salvar e proteger vidas, ou vamos virar as costas para nossos viciados em drogas. Tem de haver tratamento para uma variedade de situações, sendo que a internação é uma das variedades
ResponderExcluirUm tema polêmico, mas quem precisa de internação é que sofre com tantas coisas que são para a proteção e no fim das contas entregam a pessoa para a morte certa
ResponderExcluirO Estado barsileiro não pode abandonar e deixar que seus cidadãos morram à mingua
ResponderExcluirAcho que há casos e casos. E que cada caso é um caso e que o tratamento deve considerar cada caso um caso. Há casos que necxessitam de internação para salvar vidas
ResponderExcluirFátima, li um documento da Renila, chamado "Carta a Presidenta DILMA - Por uma Política de Álcool e Outras Drogas Não Segregativa e Pública".
ResponderExcluirParece que essa gente bebe! Onde estão com a cabeça que propõem uma única alternativa para abordagem de saúde mental? É da maior ignorância achar que nunca um doente mental precisará de internação. http://antimanicomialsp.wordpress.com/tag/renila/
Série: polêmica da internação compulsória
ResponderExcluirUma droga devastadora que atinge brasileiros de todas as idades e classes sociais. O crack prejudica não apenas usuários, mas as famílias dos dependentes. Todos precisam de ajuda.
http://youtu.be/Kf5zJ6sdMwY