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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Contratados e conveniados com o SUS vendem serviços ao SUS

r  (DUKE) 
Fátima Oliveira
Médica – fatima.oliveira1953@gmail.com @oliveirafatima_


A “compra de serviços de atenção à saúde” no Brasil, quando os serviços próprios são insuficientes para cobrir a demanda, data da década de 30, época da criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) por Getúlio Vargas, em substituição às Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), fundadas pelo movimento sindical. Os IAPs fizeram seus próprios hospitais, mas contratavam serviços médicos particulares para seus filiados – um modelo de contratação de serviços privados que marca o começo da chamada “medicina de grupo”, os convênios com empresas de assistência médica.
Contextualizando: “Em 1966, a junção dos IAPs deu origem ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), englobando todos os empregados com carteira assinada que recebiam assistência médica dos serviços do INPS, em hospitais e ambulatórios. Em 1974, foi criado o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps) para atender segurados do INPS. Naquela época, a capacidade instalada de hospitais próprios cobria apenas 30% dos segurados; então, terceirizou-se a assistência médica, via convênios com serviços privados e filantrópicos – os, à época, chamados ‘credenciados do Inamps’.




“O Inamps, extinto em 1993, foi o alicerce, desde 1990, do hoje SUS para prover atenção à saúde a todo o povo brasileiro, independentemente de comprovação de ser contribuinte do INSS, acabando com a figura do indigente na saúde” (“Atenção à saúde: das caixas de aposentadoria epensões ao SUS”, O TEMPO, 5.6.2012). Trocando em miúdos, hoje no Brasil, o SUS paga todo e qualquer atendimento/procedimento realizado na rede pública de saúde e em serviços conveniados ou contratados pelo SUS! Os hospitais filantrópicos e os sem fins lucrativos não prestam serviços caritativos a ninguém no Brasil: recebem por toda atenção prestada.
Está na Constituição Federal de 1988: “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. §1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”. Foi reiterado na Lei 8.080/1990: “Art. 25: Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde”. E no art. 24: “Quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”.


  (Pintura da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sem data).


Hoje, os filantrópicos, a exemplo de Santas Casas e similares, são responsáveis por mais de 50% da atenção à saúde no SUS. É revoltante a insistência de filantrópicos em posar de “casas de caridade”, com o discurso de que “o governo não ajuda”! Nada mais falso! A rigor, são empresas de serviços médicos que ganham pelos serviços prestados, além do que auferem benefícios de grande vulto que os ditos serviços privados não acessam, tais como: têm preferência como serviço complementar ao SUS, não pagam impostos e acessam recursos financeiros a fundo perdido, por aí...
Quase 100% dos hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos no Brasil vivem “quebrados”. Contraditoriamente, as famílias aboletadas na administração de tais serviços são muito ricas! E digo “famílias” porque os hospitais filantrópicos no Brasil, incluindo as Santas Casas de Misericórdia que não respondem à autoridade da Igreja Católica, são capitanias hereditárias, um mundo estranho.


 05 PUBLICADO EM 07.02.17
FONTE: OTEMPO

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