Fátima
Oliveira
Médica
– fatima.oliveira1953@gmail.com @oliveirafatima_
A “compra de serviços de atenção à saúde” no Brasil,
quando os serviços próprios são insuficientes para cobrir a demanda, data da
década de 30, época da criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs)
por Getúlio Vargas, em substituição às Caixas de Aposentadorias e Pensões
(CAPs), fundadas pelo movimento sindical. Os IAPs fizeram seus próprios
hospitais, mas contratavam serviços médicos particulares para seus filiados –
um modelo de contratação de serviços privados que marca o começo da chamada
“medicina de grupo”, os convênios com empresas de assistência médica.
Contextualizando: “Em 1966, a junção dos IAPs deu
origem ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), englobando todos os
empregados com carteira assinada que recebiam assistência médica dos serviços
do INPS, em hospitais e ambulatórios. Em 1974, foi criado o Instituto Nacional
de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps) para atender segurados do
INPS. Naquela época, a capacidade instalada de hospitais próprios cobria apenas
30% dos segurados; então, terceirizou-se a assistência médica, via convênios
com serviços privados e filantrópicos – os, à época, chamados ‘credenciados do
Inamps’.
“O Inamps, extinto em 1993, foi o alicerce, desde
1990, do hoje SUS para prover atenção à saúde a todo o povo brasileiro,
independentemente de comprovação de ser contribuinte do INSS, acabando com a
figura do indigente na saúde” (“Atenção à saúde: das caixas de aposentadoria epensões ao SUS”, O TEMPO, 5.6.2012). Trocando em miúdos, hoje no Brasil, o SUS
paga todo e qualquer atendimento/procedimento realizado na rede pública de
saúde e em serviços conveniados ou contratados pelo SUS! Os hospitais
filantrópicos e os sem fins lucrativos não prestam serviços caritativos a
ninguém no Brasil: recebem por toda atenção prestada.
Está na Constituição Federal de 1988: “Art. 199. A
assistência à saúde é livre à iniciativa privada. §1º - As instituições
privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”. Foi
reiterado na Lei 8.080/1990: “Art. 25: Na hipótese do artigo anterior, as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para
participar do Sistema Único de Saúde”. E no art. 24: “Quando suas
disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à
população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada”.
(Pintura da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sem data).
Hoje, os filantrópicos, a exemplo de Santas Casas e
similares, são responsáveis por mais de 50% da atenção à saúde no SUS. É
revoltante a insistência de filantrópicos em posar de “casas de caridade”, com
o discurso de que “o governo não ajuda”! Nada mais falso! A rigor, são empresas
de serviços médicos que ganham pelos serviços prestados, além do que auferem
benefícios de grande vulto que os ditos serviços privados não acessam, tais
como: têm preferência como serviço complementar ao SUS, não pagam impostos e acessam recursos financeiros a fundo perdido, por aí...
Quase 100% dos hospitais filantrópicos e sem fins
lucrativos no Brasil vivem “quebrados”. Contraditoriamente, as famílias
aboletadas na administração de tais serviços são muito ricas! E digo “famílias”
porque os hospitais filantrópicos no Brasil, incluindo as Santas Casas de
Misericórdia que não respondem à autoridade da Igreja Católica, são capitanias
hereditárias, um mundo estranho.
PUBLICADO
EM 07.02.17
FONTE:
OTEMPO
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