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segunda-feira, 28 de maio de 2012

O direito de escolha de médico e acomodação em internação SUS


[Lula e Wagner visitam o Hospital da Criança em Feira de Santana (20 de julho de 2011)]

SENDO O SUS DE TODOS, A REGRA É DEMOCRÁTICA OU TOTALITÁRIA?
Fátima Oliveira
Médica – fatimaoliveira@ig.com.br @oliveirafatima_


Escreverei alguns artigos sobre o direito de escolha de acomodação e de médico em internação SUS. Não vejo o tema como proibido, mas o debate tem sido interditado sob a pecha sectária de "SUS pra pobre e SUS pra rico".





Recentemente, fui abordada pela filha de uma doente, há dias no corredor, que reivindicava para a mãe um lugar decente. Disse-lhe que eu desejava o mesmo, porém não havia vaga para interná-la. Retrucou que, embora não pudesse arcar com internação particular, podia pagar um quarto só para ela. Discorri sobre as bases oficiais da impossibilidade de concretizar seu desejo.
Revoltada, gritou: "Doutora, é um absurdo autoritário o SUS impedir que eu pague, e está dentro de minhas posses, uma acomodação digna para minha mãe, à beira da morte".


 [Os SILVA Pela primeira vez, Jaime (no alto), Marinete, Vavá, Maria, Frei Chico e Tiana revelam o que mudou em suas vidas com a chegada do irmão à Presidência da República (Leia matérias  AQUI e AQUI)]


Relatarei, sucintamente, um fato similar. No começo de 2003, num plantão de domingo, lotado pelas tabelas, até a "maca de parada" ocupada, fui chamada à recepção para atender a duas pessoas que se diziam conhecidas minhas e que se apresentaram como um amigo e um irmão do presidente Lula. Resumindo: eu os conhecia dos meus tempos de Sampa. O amigo era um deputado do PT (SP) e o irmão, o Frei Chico. Após animados "como vai?", passando pelas macas com doentes nos corredores, chegamos à sala de coordenação.
O deputado falou que estavam em BH em visita a um irmão do presidente que estava internado, mas estavam horrorizados com a precariedade da higiene da enfermaria e as dificuldades da família para ficar mais tempo com ele, então, pelo conjunto da obra, desejavam transferi-lo. O doente desejava ser tratado no que considerava o melhor lugar: ali onde eu trabalhava.




Escolher médico
e acomodação de maior conforto
extingue o direito
universal de internação pelo Sistema Único
de Saúde?



  Sem saber por onde começar, mas sem rodeios, falei que, naquele "inferno de Dante" que eles atravessaram, 80% a 90% das pessoas aguardavam internação, algumas há dias. Transferir um doente internado num hospital SUS, onde também havia oncologia, fugia da minha competência, pois o acesso à internação no SUS se dá onde há vaga. Concordaram. E que não havia lógica em desinternar um doente para levá-lo para um pronto-socorro, onde nem maca livre havia! Concordaram.

 



Insistiram. Desejavam que o doente fosse internado numa acomodação com algum conforto e menos sofrimento também para os familiares. Foi especulado o pagamento de "diferença de apartamento". Respondi que tal possibilidade foi extinta quando o Inamps virou SUS. O deputado foi aos finalmente: "Se aqui não há vaga pelo SUS, ele pode ser internado particular?".





Disse-lhe que não sabia, pois no pronto-socorro não havia atendimento particular, mas os acompanharia ao setor de internação para maiores informações. Fomos. Hospital lotado, mas, à tarde, um apartamento estaria vago. O doente foi internado naquela tarde pelo médico escolhido pela família, após o depósito exigido, em cheque, emitido pelo deputado, pelo qual eu me responsabilizei, acho que por escrito, por ser cheque de São Paulo, garantindo, assim, a internação particular.
A história do irmão do presidente internado "particular" virou uma bola de neve. Queriam detalhes. E se o cheque voltar, você vai pagar? Ao que eu respondia tranquilamente que ele fora admitido não no pronto-socorro, mas no hospital, com escolha de médico e acomodações exigidas por quem estava pagando pela internação. E assim foi!
Pergunto: escolher médico(a) e acomodação de maior conforto extingue o direito universal de internação pelo SUS? Sendo o SUS de todos, para pobres e para ricos, a regra é democrática ou totalitária?


  Publicado no Jornal OTEMPO  em 29.05.2012

 LEIA TAMBÉM:
Direitos dos usuários do SUS nos serviços hospitalares (Secretária de Saúde do Rio Grande do Sul)
Justiça reconhece acomodação diferenciada no SUS
O tratamento diferenciado no SUS, Vladimir
Pacientes do SUS podem pagar por acomodações superiores
A novidade: dois SUS – o SUS-PPM  e o SUS-PRN, Gilson Carvalho 
A novidade: dois SUS – O SUS-PPM  e o SUS-PRN, Gilson Carvalho  (revisado com acréscimos) 
Transformações da assistência médica, Henrique Walter Pinotti (Do livro “Filosofia da Cirurgia”)

A desconstrução do SUS: a permissão do Judiciário para tratamento desigual no sistema público de saúde - Lenir Santos
 Leia o SUS em Cordel aqui
* Todas as imagens foram encontradas aleatoriamente na web, logo são de diferentes lugares.

8 comentários:

  1. Não entendi muito bem. Mas li outras coisas e deu pra saber que houve um tempo em que "pagar diferença de apartamento" era permitido em internações em hospitais que hoje são SUS, não era? Tenho dúvidas, mas acho que seria uma boa coisa. Impedir só serve mesmo para aumentar a clientela classe média dos plano de saúde

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  2. Um artigo que merece muitas reflexões, tenho muitas perguntas e poucas respostas, mas a fala da filha cai como um furacão: "Doutora, é um absurdo autoritário o SUS impedir que eu pague, e está dentro de minhas posses, uma acomodação digna para minha mãe, à beira da morte".

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  3. Repito aqui comentário que postei no jornal O TEMPO:
    Concordo com a complementação pelo usuário de uma internação SUS em apartamento e escolha de médico. O direito de todos continua igual: o SUS custeia a internação, mas se quiser escolher médico e quarto privado, que pague. Não poder complementar pelo médico que escolhe e pelo apartamento é totalitarismo, usurpação do direito universal ao SUS. Se não estou enganado foi Collor que retirou este direito para beneficiar os Planos de saúde, foi desde então que a classe média rumou para os planos em massa, deixando inclusive o SUS sem vozes reivindicatórias de peso. Ou seja, proibir a complementação do suário Sus quando opta por escolher médico e acomodação só ajuda os planos de saúde

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  4. Se o SUS permitiir isso em meu entendimento acaba com a igualdade no atendimento SUS. Para mim tem de ser acomodações iguais. Quem não quiser que pague seu plano de saúde. Essa briga pela volta do pagamento adicional porque pode escolher médico e ficar em apartamento é mais uma do corporativismo médico querendo ganhar mais.

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  5. Dra. Fátima Oliveira, li o seu artigo e os recomendados. Gostei demais do seu, principalmente de suas perguntas. O SUS tem a ideia de tornar o Brasil um país SOCIALISTA? E sem democracia? Ora som os uma democracia capitalista republicana, então nãos e pode impedir que uma pessoa use o que o SUS oferece igualmente para todos os brasileiros e que se escolher um médico ou um apartamento quando da internação perde o direito ao SUS? Absurdo. A classe média poderia se assenhorar desta bandeira e deixar de ser extorquida pelos planos de saúde, que deveriam se contentar em oferecer apenas consultas e exames especializados que om c erteza saem mais rápido do que no SUS quando os planos autorizam porque hoje emd ia esles estão cortando tudo que é exame caro, mesmo com o pedido médico.

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  6. Prezada dra. não acredito em SUS que não seja igualitário. Com as minhas desculpas eu acho que a senhora pisou na bola. O SUS tem de ser oferecido igual para todo mundo

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  7. Os pacientes do SUS e o Direito às acomodações superiores
    Dra. Silvia Waltrick Bernardi


    Hodiernamente, temos sido freqüentemente questionados por parte de médicos, Clínicas e hospitais quanto à possibilidade de o paciente que assim o desejar, ser internado pelo SUS em acomodações “superiores”, arcando este ou seu responsável pelos custos originados desta opção. Tal questionamento mostra-se oportuno porque até então, o paciente que internava pelo SUS, estava impedido de fazer pagamento complementar a qualquer título, em obediência à Resolução 283 do Inamps em vigor.

    Ocorre que esta questão foi recentemente discutida e analisada no Acórdão do Supremo Tribunal Federal (n. 262.268-5/RS) - proferido em Recurso Extraordinário, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia reconhecido direito de paciente internado pelo SUS, pagar a diferença de classe. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a causa, estabeleceu que o direito à saúde como está assegurado na Constituição Federal não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas, no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a ele. Afirmou ainda o STF que o acórdão do TJRS ao afastar a limitação da Resolução n. 283/91 do Inamps, teve em vista o objetivo maior, que é o da assistência à saúde.

    Encontra-se então “pacificado” na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que é direito do paciente pagar a chamada “diferença de classe”, mesmo internado pelo SUS, não podendo ser aplicada a Resolução 283/1991 do Inamps, que impedia o pagamento complementar.

    Corroborando este entendimento, alguns órgãos resolveram agir em defesa dos pacientes, no intuito de garantir-lhes o direito à complementaridade ainda que atrelada aos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde.
    (...)

    À título de argumentação, parece-nos correto tal entendimento mormente porque inexiste prejuízo à Previdência Social na internação de paciente em leito semi-privativo, vez que o mesmo arcará com a diferença entre o valor custeado pelo SUS e o valor cobrado pelo hospital. De outro vértice, não há que se falar em quebra de isonomia entre os pacientes do SUS, vez que inocorre tratamento desigual, mas apenas a faculdade de atendimento diferenciado em situação diferenciada, sem ampliação de direito previsto da Constituição Federal e sem ônus extra para o sistema público, como já dito.

    (...)
    Este é também o nosso posicionamento. Parecendo-nos certa a possibilidade de o paciente contratar a “diferenciação” das acomodações certa é também a necessidade de contratar os serviços médicos, garantindo um tratamento isonômico a todos os pacientes atendidos naquelas condições.

    Em suma, o Conselho de Classe do Estado de Santa Catarina, os órgãos regionais de defesa do consumidor e também a Justiça Federal (seja em 1a. 2a., ou 3a instâncias.-STF), já se manifestaram favoráveis ao direito de o paciente optar por acomodações superiores às ofertadas pelo SUS, arcando com a diferença de valores. O que não significa, por outro lado, que a cobrança estaria “legalmente amparada”. Isto porque tais entendimentos, num primeiro momento, beneficiam especificamente os processos em curso ou os que forem ajuizados tendo por objeto a questão aqui analisada. Seriam, em última análise, valiosas jurisprudências para serem utilizadas num âmbito litigioso, se necessário.
    De qualquer sorte, optando o paciente pela internação na modalidade “diferença de classe”, tal deve ser feita através de contrato escrito, com a concordância expressa do paciente ou responsável. A ausência desta precaução pode sujeitar o médico e o Nosocômio a demandas judiciais.

    Dra. Silvia Waltrick Bernardi é advogada, pós-graduada em direito empresarial. Assessora, Consultora e Advogada de Clínicas Médicas/Odontológicas e profissionais da área da Saúde. Autora da obra: “A Prática Médica e o Código de Defesa do Consumidor”, editora:Gênesis, 2001.

    www.brasilmedicina.com.br/noticias/pgnoticias_det.asp?Codigo=504&AreaSelect=3

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  8. Letícia Bezerra Freitas31 de maio de 2012 às 18:16

    Fátima o teu artigo me fez repensar muitos sectarismos que temos cometido na luta pelo SUS; também me obrigou a ler muitos artigos que encontrei na internet, a favor e contra a diferença de acomodação no antigo Inamps. Com certeza vivemos num país capitalista onde as diferenças de classe existem e porque só o SUS quer impor igualitarismo total? Voc~e está coberta de razão ao dizer que o SUS é de todo o povo brasileiro, miserável, pobre, remediado, classe média de todo tipo e ricos. O Estado brasileiro dá igualmente a todos o acesso à internação SUS em enfermaria, ou seja dá direitos iguais, mas não impede que quem pode optar por uma acomodação melhor o faça. É mesmo absurda a regra que diz que se a pessoa não quiser ficar em enfermaria, porque pode pagar uma acomodação melhor, perde direito à internação pelo SUS. Eu até acho a regra inconstitucional. Então essa história de que o SUS é só pra pobre foi inventada por nós trabalhadorres da saúde, que expulsamos a classe média do cotidiano do SUS.

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