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terça-feira, 26 de julho de 2011

A política e a rede nacional de atenção às urgências do SUS


Portaria frustra quem peleja nas emergências dos hospitais
Fátima Oliveira
Médica -
fatimaoliveira@ig.com.br

O Ministério da Saúde emitiu, no último dia 7, a Portaria nº 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), demonstrando assim sensibilidade frente a situações que impõem sofrimento adicional a pessoas vulnerabilizadas quando a vida corre risco. Portanto, digo: bravo!
Não é por falta de diretriz nacional que os serviços de urgência são insuficientes e os existentes, alguns precários - de equipamentos, recursos humanos e até medicamentos -, vivem abarrotados a um ponto que, não raro, são obrigados a lançar mão da figura retórica de "fechar o serviço", temporariamente, em nome da segurança dos admitidos e do limite imposto pela física de que dois corpos não podem ocupar ao mesmo tempo o mesmo lugar no espaço.


A referida política - Portaria nº 1.863/GM/MS - data de 2003, donde se deduz que os pontos de estrangulamento evidenciam que alguém não cumpre o dever constitucional do cargo que ocupa.
Há responsabilidades constitucionais bem definidas: é papel do Ministério da Saúde elaborar a política e é dever dos governos locais, estadual e municipal, executá-la. Logo, o xingamento diante da dificuldade de acesso aos serviços, ainda que na busca de atenção em lugar errado, deve ser estadualizado e municipalizado...




Li e reli muitas vezes a portaria. Diria que as intenções são boas, mas apontam para uma prática aquém, já que a realidade nos diz que portarias ministeriais na saúde serão sempre cartas de intenções enquanto não houver uma Lei de Responsabilidade Sanitária. Fica a pergunta: a nova portaria teoricamente responde aos problemas enfrentados pelo povo e pelos trabalhadores da saúde? Sinto falta de algo...


Dias e dias a fio
numa maca e até nela morrer
são retratos dolorosos de desrespeito
aos direitos humanos.
Quem vai encarar?


Das três, uma ou mais: o alemão (Alzheimer) está querendo me pegar; ou a burrice tomou conta de mim; ou a portaria dilui, holisticamente, responsabilidades e competências ao definir que "A Rede de Atenção às Urgências é constituída pelos seguintes componentes: I. Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; II. Atenção Básica em Saúde; III. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências; IV. Sala de Estabilização; V. Força Nacional de Saúde do SUS; VI. Unidades de Pronto-atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; VII. Hospitalar; e VIII. Atenção Domiciliar".
Se há na saúde serviços que não comportam visões holísticas, embora não sejam "ilhas", são os de urgência, que devem portar características materiais e humanas que os habilitem a atender, em tempo hábil, pessoas em estado crítico e agudo, cujo foco na missão depende do suporte de práticas de atenção domiciliar, postos e ambulatórios que absorvam a demanda de consultas "comuns" e especializadas, impedindo que deságuem nas urgências coceiras crônicas, perebas, curubas e assemelhados. E, sobretudo, a falta de leitos hospitalares de retaguarda para os casos que necessitam de internação é um gargalo que urge ser superado.


A portaria frustra quem peleja na atenção à urgência e à emergência por não expressar em seus propósitos o calor escaldante das enfermarias superlotadas, o frio gelado dos corredores no inverno; nem o sofrimento de doentes amontoados em macas em corredores, como regra cotidiana, a mais perfeita tradução do inferno de Dante...
Dias e dias a fio numa maca e até nela morrer são retratos dolorosos de desrespeito aos direitos humanos. Quem vai encarar?

Publicado no Jornal O TEMPO em 26.07.2011
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Ficheiro:William-Adolphe Bouguereau (1825-1905) - Dante And Virgil In Hell (1850).jpgDante e Virgílio no Inferno, quadro de William-Adolphe Bouguereau.

Lei de Responsabilidade Sanitária, proposta de Humberto durante campanha, chega ao Congresso

Senador Humberto Costa quer punição para mau gestor
O senador Humberto Costa (PE), protocolou. hoje, o projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária. O projeto foi um dos motes de sua campanha ao Senado, no ano passado e tem como base a sua experiência na área de Saúde. Humberto é médico e já exerceu os cargos de secretário de Saúde do Recífe e ministro da Pasta.
Nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto propõe a criação de um instrumento legal que estabeleça obrigações e defina responsabilidades para os gestores dos recursos destinados à saúde pública, nas esferas federal, estadual e municipal.

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RESPONSABILIDADE COM A SAÚDE
Humberto Costa

Reconhecido como um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, o SUS representou uma das grandes conquistas da sociedade brasileira. Permitiu o acesso integral, universal e gratuito da população aos serviços médicos e hospitales. Apesar dos avanços, o atendimento ao público ainda é deficiente. O SUS necessita de mais recursos e enfrenta problemas de controle de desperdícios.
É possível obter mais recursos para o setor por meio de diferentes caminhos. Uma das vias mais legítimas é a garantia da aplicação adequada do dinheiro público com a saúde, evitando desperdícios e desvios. O Senado Federal aprecia no momento o projeto de lei
nº 174, de minha autoria, que estabelece as responsabilidades da União, Estados e municípios, bem como a dos gestores, dentro do SUS. Com essas obrigações claras, é possível cobrar melhores resultados dos entes públicos, além de aperfeiçoar os mecanismos de controle de despesas.
O projeto institui a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS), definindo procedimentos de ajuste de conduta em situações de não cumprimento das obrigações por parte dos gestores ou punições administrativas e criminais para casos de gestão fraudulenta. Ao mesmo tempo, a matéria facilita o acompanhamento e fiscalização dos gastos com saúde pelos conselhos de saúde e órgãos de controle. Poderemos melhorar os serviços em saúde e aumentar as receitas disponíveis para investimentos.
Paralelamente, a regulamentação da Emenda nº 29, em tramitação na Câmara dos Deputados, permitirá que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sejam usados para outros fins. Isso porque ela define o que efetivamente são gastos com saúde, tomando como referência a Resolução n. 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), homologada por mim quando ministro da Saúde. Sem essa definição, muitos governantes se utilizam de artifícios para atingir os percentuais dos gastos obrigatórios da Constituição Federal, que para os municípios são de, no mínimo, 15% e, para os estados, de 12% das suas receitas. É o que vimos, no passado, em Pernambuco, quando o governo computava despesas que não eram universais como sendo gastos do SUS. Nesse cálculo, eram incluídos, por exemplo, recursos aplicados na manutenção de hospitais exclusivos para funcionários públicos ou em planos de saúde para os servidores.
A Lei de Responsabilidade Sanitária e a regulamentação da emenda 29 são duas medidas importantes que podem trazer resultados efetivos à população. A elas somam-se outras soluções como a criação de um mecanismo mais simples e eficiente de contrapartida do setor privado ao setor público. Ainda são muitos os desafios do SUS no Brasil. O mais importante é não recuar, manter o debate e resolver problemas inadiáveis.

* Artigo originalmente publicado no jornal Diario de Pernambuco, no dia 02.06.2011. Humberto Costa é senador (PT-PE), líder do partido e do bloco de apoio ao governo no Senado. Foto: Sérgio Figueirêdo.
Em consulta pública:

PROJETO DE LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA (Ministério da Saúde)

12 comentários:

  1. Maria Aparecida Damasceno26 de julho de 2011 às 23:44

    As cenas são chocantes. Sem mais palavras.

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  2. Josemar Barros Trindade26 de julho de 2011 às 23:57

    Um artigo que espelha a realidade. Nua e crua. Parabéns pela coragem de abrir nossos olhos

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  3. Fááááátima, achei massa demais o teu artigo.
    Principalmente porque levanta também o debate sobre a necessidade de uam Lei de Responsabilidade Sanitária. No que concordo inteiramente.
    Por gostar do assunto, logo que li teu artigo hoje dei uma pesquisada no assunto e fiquei um pouco chocada com o estilo PT das lutas de facçãoes petista.
    Veja bem. Todo mundo sabe que o senador Humberto Costa (PT-PE), sempre batalhou pelo assunto e agora em abril passado apresentou o Projeto de Lei do Senado 174/2011, que altera a Lei nº 8.080, para incluí-la.
    Mas para a minha surpresa o ministro Padilha, da saúde também apresentou uma Li de Responsabilidade Sanitária, no mes de junho?
    Como diria Dona Lô: Quiqueisso?
    Vou tentar postar as duas notícias separadamente e se possível gostaria de ouvir a sua opinião.

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  4. Projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária está no Congresso
    Publicado em 19/04/2011, Às 15:41

    Em meio à crise na saúde, chegou nesta terça-feira 19 ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária. O pai da ideia, o senador Humberto Costa (PE), líder do PT no Senado Federal, está protocolando a proposta e falará sobre o assunto. Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê obrigações e punições para gestores da saúde que não cumprirem responsabilidades nas esferas federal, estadual e municipal.
    “O Brasil gasta pouco em saúde pública em comparação a outros países que adotam um modelo de atendimento universal, como o nosso. Mas a verdade é que o Brasil também gasta mal esses recursos”, afirma Humberto Costa. Para ele, não adianta retomar o debate do financiamento ”sem garantia de que os recursos serão aplicados de forma lícita e transparente, e que os maus gestores serão devidamente responsabilizados e punidos.” Humberto propôs o projeto quando era ministro da Saúde, mas seus sucessores engavetaram as discussões. O debate ressurge num momento crítico, em que militantes da reforma sanitária retomam a defesa do sistema único, que tem sofrido com a falta de recursos, modelos divergentes de gestão e outros problemas que ameaçam sua sustentabilidade.

    Postado por Verônica Almeida

    Lei de Responsabilidade Sanitária - apresentação do senador Humbert...
    Projeto de Lei do Senado 174/2011. Senado Humberto Costa RESPONSABILIDADE SANITÁRIA; PLS Responsabilidade Sanitária Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro ...

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  5. Ministério da Saúde apresenta projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária
    15/06/2005 - 14h45
    Irene Lôbo
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília – Uma lei para punir quem não cumprir metas e compromissos firmados na área de saúde. Esse é o objetivo do projeto que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária, apresentado hoje (15) pelo Ministério da Saúde. O documento, que teve como modelo a Lei de Responsabilidade Fiscal, define metas de atenção à saúde da população, aponta os responsáveis pelo cumprimento dessas metas e estabelece punições para quem deixar de cumpri-las.

    O ministro da Saúde, Humberto Costa, diz que, se for aprovada, a lei permitirá que a população identifique e busque a punição dos responsáveis pelos problemas na rede pública de saúde. "Nós vamos criar mecanismos para que essas responsabilidades sejam claramente estabelecidas e elas possam ser cobradas inclusive do ponto de vista legal".

    O projeto define que os três entes da federação deverão elaborar um plano de saúde plurianual com metas a serem cumpridas, como a redução da mortalidade infantil, por exemplo. A partir desse plano, as comissões bipartites (estados e municípios) e tripartites (União, estados e municípios) criarão os pactos de gestão. O documento detalhará os compromissos firmados e terá peso de lei. União, estados e municípios também deverão apresentar um relatório de gestão anual, com a prestação de contas das metas previstas no plano.

    As infrações administrativas leves e graves poderão ser punidas com advertência, multa e suspensão do direito de ter contrato com o Sistema Único de Saúde (SUS). Para os casos dos crimes de responsabilidade sanitária, estão previstas penas de reclusão de seis a 12 meses, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos e pagamento de multa. A lei também prevê a possibilidade da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta Sanitária, nos casos em houver acordo para corrigir as infrações administrativas leves.

    O projeto trata ainda da criação de um Sistema Nacional de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), entidade que ficará responsável pela fiscalização dos planos plurianuais de saúde.

    Atualmente, a única forma de punir maus gestores de saúde é através da perda da gestão plena do SUS, ou seja, os estados e municípios deixam de receber o repasse financeiro do ministério. Esse mecanismo, no entanto, ao invés de punir o gestor, pode trazer uma série de transtornos para a população, principal prejudicada com a falta de recursos.

    Com a Lei de Responsabilidade Sanitária, o governo espera acabar com os casos como o que aconteceu em março deste ano em seis hospitais municipais do Rio de Janeiro. Na ocasião, o governo federal decretou estado de calamidade pública na rede hospitalar do município. Com a nova lei, a União e o Estado poderão assumir, por prazo determinado, a administração dos recursos financeiros de municípios que enfrentarem problemas.

    "A lei vai deixar muito claro qual é a obrigação do município, qual é a do estado e qual é a do governo federal. Então a disputa que aconteceu em torno da responsabilidade por hospitais que prestavam serviços à população do município não existiria porque a lei é muito clara em dizer quem faz o quê", disse o ministro Humberto Costa.

    O texto da Lei de Responsabilidade Sanitária já foi apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). Na próxima semana, o documento estará disponível para consulta pública durante dois meses na página eletrônica do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br) para receber sugestões e críticas da sociedade e em seguida será encaminhado ao Congresso Nacional.

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2005-06-15/ministerio-da-saude-apresenta-projeto-de-lei-de-responsabilidade-sanitaria

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  6. Marisa Gouveia dos Santos27 de julho de 2011 às 21:17

    Dra. Fátima, eu sou enfermeira, já quase aposentando, mas não abandono a luta do SUS. Fico muito feliz quando leio uma artigo como o
    seu. Também achei a proposta do Ministério da Saúde assim meio vai-não-vai. Mas não deixa de ser boa. Precisa ser melhor. A questão é ter gente como a senhora apontando os furos e exigindo tudo o que temos direito. Claro que a Portaria poderia ser melhor. Também é claro que ela pode ser melhorada. O problema das vagas para internar quem precisa depois que o pronto-socorro faz a sua parte precisa de medidas pra ontem. A portaria, infelizmente , deixou passar batido.

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  7. Para mim tudo se resume em poucas palavras: falta de vontade política

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  8. Dra. Fátima como é bom ser esclarecido! Confesso que não entendia muito dessa coisa de superlotação de pronto-socorros. Agora para mim ficou muito claro. Concordo que enquanto não houver um jeito real de esvaziar o pronto-socorro, retirando de lá os doentes que precisam se internar, a coisa fica sem jeito.

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  9. Fátima, fiquei impressionada. É que nunca precisei ir a um campo de concentração desses, como esses pronto-socorros superlotados. Mas a gente tem de saber pra poder denunciar. Isso não é jeito de se tratar gente!

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  10. Eis a crítica perfeita! Helvécio não vai aprender nunca. Foi assim quando secretário de saúde de Belo Horizonte. O Governo Dilma ao nomeá-lo não soube premirar o mérito. Uma pena.

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  11. Fátima a saúde no Brasil é uma vergonha.Quanta indignação!!
    Mulher de fibra e escritora retada, grata pelo artigo esclarecedor.
    Cheiros.

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  12. José de Ribamar Sacramento10 de agosto de 2011 às 11:07

    Gostei muito da abordagem do tema. Parabéns. Também sou a favor da Lei de Responsabilidade Sanitária

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