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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Fátima Oliveira: A lei “acariciou a onipotência” do goleiro Bruno

Caso Eliza Samudio
A personalidades delinquentes só a lei é que pode impor limites *
Se Eliza Samudio está morta, o Estado é responsável

Fátima Oliveira

Médica – fatimaoliveira@ig.com.br

A hipótese da polícia mineira é que o cadáver de Elisa Samudio saciou cães rottweiler, modo macabro de deletar um corpo; e a abominável ação é de um bando cruel (mandante, intermediários e matador). E de estreito repertório intelectual, se não incinerou os ossos. Há exuberantes indícios de que tais brutamontes são sociopatas (psicopatas). Todavia, é antiético que psicólogos, psiquiatras e psicanalistas se encarapitem na mídia, como papagaios de piratas, chutando que fulano, sicrano ou beltrano é isso ou aquilo outro.
Nem todo homicida é sociopata. Nem todo sociopata mata, mas pode virar assassino se a lei não comparece para punir outros delitos, pois portam personalidades a quem só a lei dá limites: são devotos da transgressão e do banditismo e precisam da liberdade para o culto à marginalidade. O sociopata não é doente mental nem desprovido de razão — característica dos ditos “malucos”, “loucos de pedra”, “doidos varridos” ou que “rasgam dinheiro” –; logo, responde por seus crimes.
Se Eliza Samudio está morta, o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, pois se omitiu quando instado por ela a proteger a sua vida! O inquérito em que acusa o alegado pai do seu filho de torturá-la de arma em punho só foi concluído quando “Inês já era morta”, em 6.7.2010, nove meses após a queixa! A lei, quando chamada, não compareceu para dar limites ao agressor. Ao contrário, acariciou sua onipotência.




Como uma juíza crê que, para não banalizar a Lei Maria da Penha, não deve aplicá-la quando o agressor não coabita com a violentada? O argumento dá um cordel de sentença de morte: “a ex-amante não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem ‘tentar punir o agressor’, sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, cuja finalidade é proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual”.



Bruno
 Houve tumulto na chegada de Bruno à Delegacia de Homicídios, da Barra da Tijuca. Foto: Wagner Meier/Fotoarena/Divulgação






Quando uma mulher alega estar grávida de um homem, sem teste de paternidade, é moralmente insustentável dizer que não há vínculo entre eles, pois a ciência já descobriu, e faz tempo, que filho não é só da mãe! A palavra da mulher, até a “comprovação científica” da paternidade, tem de valer para fins de proteção de sua vida! No mesmo Rio de Janeiro, foram concedidas medidas protetivas da Lei Maria da Penha a uma atriz contra seu namorado, um ator, que até dormiu no xilindró por desrespeitar a sentença judicial! Por que uma mereceu crédito e a outra não? Meritíssima, data venia, o que banaliza uma lei é a não-aplicação dela, gerando o fenômeno da “lei que não pegou”. Está explícito que, embora a Lei Maria da Penha seja o que de melhor nós, as mulheres em luta, conquistamos, contém “furos”, por onde trafega o abuso de poder interpretativo.
Urge que a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) encontre meios de blindar a Lei Maria da Penha, ao máximo, contra interpretações ao bel-prazer do juízo de valor conservador e machista de magistrados(as) e incluir elementos novos, científicos e consensuais, pertinentes às personalidades criminosas ou bandidas, já que “os transtornos de personalidade são intratáveis, incuráveis e irreversíveis”, mas há prevenção: “Investir em educação, em atendimento à primeira infância, na aplicação das leis e em contenção” (dr. João Augusto Figueiró, revista “Época”, 4.7.2005). A Lei Maria da Penha e a magistratura não podem se omitir diante de agressores. É estímulo homicida não punir delitos de quem exibe padrão sociopata!


Homem usa uma cruz em protesto  pedindo justiça no julgamento do goleiro Bruno
(André Luiz dos Santos pede justiça em frente ao fórum de Contagem, véspera do julgamento do Caso Elisa Samúdio, 18.11.2012)


Publicado em: 13.07.2010

Reprodução/TV Morena
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3 comentários:

  1. É uma artigo com uma análise sensata. Parabéns Fátima Oliveira. Mais de dois anos depois, a análise que você fez permance viável

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  2. Parece que os acusados serão inocentados, que dó

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  3. Um bom artigo. Melhor dizendo, um artigo lúcido. Há uma mulher desaparecida, com acusações de morte e quem acusou desmentiu e não há corpo. Mas há uma turma da pesada envolvida. Mas não há provas, no caso, corpo. Dificilmente serão condenados. Apesar dos fortes indícios do assassinato não há prova material do crimes.

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