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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Atenção à saúde: das Caixas de Aposentadoria e Pensões ao SUS

 (DUKE) 
A debandada da classe média rumo aos planos de saúde
Fátima Oliveira
Médica – fatimaoliveira@ig.com.br @oliveirafatima_


Os antigos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), autarquias por categorias profissionais criadas em 1930 pelo presidente Getúlio Vargas, substituíram as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), fundadas em 1923, foram fundidos e deram origem, em 1966, ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), englobando todos os empregados com carteira assinada, que recebiam assistência médica dos serviços do INPS, hospitais e ambulatórios médicos.




Em 1974, foi criado o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps), para atender a segurados do INPS. Após a Constituição Federal de 1988, que definiu o Sistema Único de Saúde (SUS), a transição do que havia em assistência à saúde do Ministério da Saúde e do Inamps virou o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (Suds), "um convênio entre o Inamps e os governos estaduais", seguido da incorporação do Inamps pelo Ministério da Saúde.
Em 1990, o INPS foi fundido ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), originando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e o Inamps, extinto em 1993, foi o alicerce, desde 1990, do hoje SUS para prover atenção à saúde a todo o povo brasileiro, independentemente de comprovação de ser contribuinte do INSS, acabando com a figura do indigente na saúde.
Em 1974, quando o Inamps foi instituído, a capacidade instalada de hospitais próprios cobria apenas 30% dos segurados; então, terceirizou-se a assistência médica, via convênios com serviços privados e filantrópicos - os, à época, chamados "credenciados do Inamps". Em 1974, o Inamps, numa portaria, permitiu ao segurado hospitalizado optar por acomodação superior à enfermaria, desde que arcasse com complementação de honorários médicos (no valor da tabela do que o Inamps remunerava o médico) e a "diferença de acomodação" (o preço da acomodação escolhida menos a diária do Inamps em enfermaria).


 "Ou tudo como é,
ou nada!" -,  já que
quem não aceita
ser internado em
enfermaria perde
o direito ao que
o SUS paga!



Em 30.8.1991, a Resolução 283, do Inamps, definiu a gratuidade total da internação e proibiu a cobrança de complementaridade a qualquer título, oficializando a debandada da classe média segurada do INSS rumo aos planos de saúde, que fizeram a festa, pois a principal decorrência de Resolução 283/1991 era apenas para internação em enfermaria, gerando solicitação de descredenciamento de muitos serviços por todo o Brasil, pois a renda oriunda da complementação das diárias era um atrativo financeiro não desprezível.
Pretendo discutir sobre a negativa/proibição de complementação, seja de honorários, por escolha de médico, seja de acomodação diferente de enfermaria, uma vez que a clientela do SUS é constituída majoritariamente por setores sem muito poder reivindicatório: pobres, velha classe média, descapitalizada, e a nova classe média, sem condições de bancar um plano de saúde.
Logo, o SUS não conta com uma "massa crítica", quer para a sua defesa ou para a de seus usuários, já que os conselhos de saúde, municipais e estaduais, em sua maioria, estão contaminados pelos fenômenos da prefeiturização, em âmbito municipal, e do peleguismo sanitário, em âmbito estadual - posturas de subserviência aos governos, que endossam o "conformismo igualitarista" rasteiro que desconsidera a diversidade econômica da população brasileira, impondo "ou tudo como é, ou nada!" -, usurpando o direito constitucional de acesso universal à saúde em igualdade de condições, já que quem não aceita ser internado em enfermaria perde o direito ao que o SUS paga!


 Publicado no Jornal OTEMPO  em 05.06.2012


Outros artigos de Fátima Oliveira sobre o SUS:
O direito de escolha de médico e acomodação em internação SUS
Publicado no Jornal OTEMPO em 29.05.2012

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=18782
Duvanier Paiva Ferreira morreu à míngua, terá sido em vão?
Publicado no Jornal OTEMPO em 31.01.2012

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=17665,OTE
Urge resistir ao desvio de missão dos serviços de saúde
Publicado no Jornal OTEMPO em 24.01.2012

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=17598,OTE
Filosofando sobre "Mídia e saúde: quando o SUS vira notícia"
Publicado no Jornal OTEMPO em 29.11.2011

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=17108,OTE
"Paralelos entre o SUS e a tragédia de William Shakespeare"
Publicado no Jornal OTEMPO em 23.08.2011

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=16148,OTE
A política e a rede nacional de atenção às urgências do SUS
Publicado no Jornal OTEMPO em 26.07.2011

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=15877,OTE
Não silencio sobre direitos e cidadania para não ser cúmplice
Publicado no Jornal OTEMPO em 25.05.2010

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=11761,OTE
Pensando uma agenda estratégica para a área da saúde no Brasil
Publicado no Jornal OTEMPO em 07.12.2010

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=15877,OTE
Tratamento fora do domicílio do doente é direito de cidadania
Publicado no Jornal OTEMPO em 16.03.2010

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=11140,OTE
Doentes transportados como animais sem dono e destino
Publicado no Jornal OTEMPO em 23.02.2010

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=10954,OTE
Por que amontoar pessoas como animais não é crime?
Publicado no Jornal OTEMPO em 29.12.2009

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=10492,OTE
O maior mérito do SUS é a extinção do indigente da saúde
Publicado no Jornal OTEMPO em 24.11.2009

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=10187,OTE

5 comentários:

  1. A senhora está defendendo que os ricos não podem se misturar com os pobres nas enfermarias? É Isso? Pois que paguem para não se misturarem

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  2. Bom saber a origem das coisas. Eu acho que tudo foi feito na Era Collor para beneficiar os planos de saúde. Nem mais e nem menos.

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  3. Letícia Bezerra Freitas5 de junho de 2012 às 10:51

    Repito comentário que fiz em 31 de de maio de 2012 18:16
    no artigo "O direito de escolha de médico e acomodação em internação SUS", porque acho que é pertinente no presente artigo:


    "Fátima o teu artigo me fez repensar muitos sectarismos que temos cometido na luta pelo SUS; também me obrigou a ler muitos artigos que encontrei na internet, a favor e contra a diferença de acomodação no antigo Inamps. Com certeza vivemos num país capitalista onde as diferenças de classe existem e porque só o SUS quer impor igualitarismo total? Voc~e está coberta de razão ao dizer que o SUS é de todo o povo brasileiro, miserável, pobre, remediado, classe média de todo tipo e ricos. O Estado brasileiro dá igualmente a todos o acesso à internação SUS em enfermaria, ou seja dá direitos iguais, mas não impede que quem pode optar por uma acomodação melhor o faça. É mesmo absurda a regra que diz que se a pessoa não quiser ficar em enfermaria, porque pode pagar uma acomodação melhor, perde direito à internação pelo SUS. Eu até acho a regra inconstitucional. Então essa história de que o SUS é só pra pobre foi inventada por nós trabalhadorres da saúde, que expulsamos a classe média do cotidiano do SUS.

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  4. Letícia Bezerra Freitas5 de junho de 2012 às 11:40

    Recomendo a leitura: “Pacientes poderão pagar por atendimento no SUS”

    Em decisão favorável ao Conselho de Medicina do Rio Grande do Sul, STF permite pagamento no município de Giruá (RS). Conass, Conasems e Conselho Nacional de Saúde questionam a medida.

    http://osm.org.br/osm/pacientes-poderao-pagar-por-atendimento-no-sus/

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  5. Um artigo dos bem bons. É autoritarismo o governo impedir ao usuário do SUS de escolher e pagar por uma acomodação melhor que corredor

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