(DUKE)
Fátima Oliveira
Médica – fatima.oliveira1953@gmail.com @oliveirafatima
Por que os governos têm dificuldade de implementar os
conselhos estaduais e municipais de saúde? E digo implementar porque,
obrigatoriamente, para acessar os recursos do SUS, cada Estado e cada município
é obrigado a ter conselhos estaduais e municipais de Saúde.
Conforme pesquisa do Ministério da Saúde, “Perfil de
Conselhos de Saúde no Brasil” (2007), “todos os municípios possuíam conselhos
de saúde: dessa forma, eram 5.565 conselhos municipais e 27 estaduais, sendo
cerca de 87 mil os conselheiros”. E mais, a mesma pesquisa constatou que, dos
5.565 municípios, cerca de 81% não tinham sede, 34% não possuíam telefone, 62%
não dispunham de computador e, dentre os que possuíam computadores, 31% não
tinham acesso à internet. Em relação ao orçamento, 57% tinham receita própria,
mas não apresentavam autonomia para gerenciar o orçamento.
Tem sido habitual o descumprimento da lei pelos
governantes: “As três esferas de governo garantirão autonomia administrativa
para o pleno funcionamento do conselho de saúde, dotação orçamentária,
autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária
infraestrutura e apoio técnico” (Resolução 453, de 2012, p. 4).
Diante do solene descaso dos governos estaduais e
municipais em relação aos conselhos de saúde, uma das conclusões é que
governadores e prefeitos, em geral, não toleram o caráter deliberativo deles!
Então, sabotam!
É um escárnio, porque privam o povo de apropriação dos
serviços de saúde, uma necessidade só concretizada com um conselho municipal de
saúde exercendo de fato o controle social, competência maior dos conselhos de
saúde: “Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar e
articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam o SUS”, além de anualmente “deliberar sobre a
aprovação ou não do relatório de gestão”; e “deliberar, elaborar, apoiar e
promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as
diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social
do SUS”. Tudo de acordo com leis específicas para os conselhos de saúde: 8.080,
de 19.9.1990; 8.142, de 28.12.1990; o Decreto 5.839, de 11.6.2006; e a
Resolução do CNS 453/2012.
Para não tentar inventar a pólvora, reproduzirei,
literalmente, trechos de Alexsandro M. Medeiros, professor assistente da
Universidade Federal do Amazonas e membro do Conselho Municipal de Saúde de
Parintins(AM) entre 2013 e 2016:
“O conselho de saúde é uma instância colegiada,
deliberativa e permanente do SUS em cada esfera de governo integrante da
estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com composição, organização e
competência fixadas na Lei 8.142/1990”.
“Os conselhos de saúde são espaços instituídos de
participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde”
(Resolução 453, 2012, p. 1).
“Os conselhos são estratégias institucionais que
objetivam a participação social e abrem as portas do SUS à sociedade civil
organizada” (Souza, 2012, p. 13).
“Têm por objetivo criar uma nova cultura política
participativa, tendo como princípios fundamentais a equidade, a integralidade e
a universalidade dos serviços públicos de saúde prestados à população
brasileira” (Labra, 2002).
Lutar pela revitalização dos conselhos locais e
municipais de saúde significa lutar contra a “prefeiturização” deles, como tem
sido a regra geral em todo o país.
PUBLICADO EM 07.03.17
FONTE: OTEMPO
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