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terça-feira, 13 de março de 2012

Um pacto civilizatório para os cuidados na infância e na velhice



Cuidar de crianças e idosos é tarefa sagrada das mulheres 
Fátima Oliveira
Médica – fatimaoliveira@ig.com.br @oliveirafatima_

Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, cansada de responder, anos a fio, à pergunta "Quando é o dia do homem?", dizia que são todos os outros dias do ano. Agora, radicalizei. Gozações com o Dia da Mulher não merecem nada além de solene desprezo. Sei, vivemos sob a égide do machismo, embora haja homens de novo tipo - que reconhecem a cidadania de segunda categoria das mulheres e que outras questões originárias do patriarcado perduram.
No Brasil, conquistamos a igualdade nas leis. Urge concretizá-la na vida, tarefa inglória sem que o Estado assuma, em palavras e atos, desmontar as estruturas arcaicas, materiais e mentais, do patriarcado, cultura nefasta que perpetua a educação diferenciada (menina é assim e menino é assado!), assim como elevar a consciência de quem crê que cuidar de crianças e de pessoas idosas é tarefa sagrada, respectivamente, de mães, filhas e/ou outras mulheres da família.


 A educação infantil é direito da criança e dever do Estado, inscrito na Constituição de 1988, referendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1994) definiu a educação infantil - creches (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos e 11 meses) - como a primeira etapa da educação básica. Ressalto um aspecto prático da função social da educação infantil, que é minorar a sobrecarga de trabalho que recai sobre as mulheres mães quanto ao cuidado com a prole (higiene, alimentação e conforto emocional).





O Brasil é cruel no tocante ao cuidado com idosas/os, obrigação tradicional de mulheres, com arranjos familiares cada vez mais incompatíveis com tal tarefa. A completa ausência de equipamentos públicos para cuidar de pessoas idosas saudáveis que exigem cuidados de terceiros ou inválidas é a regra num país que aumentou bastante a expectativa de vida e o número de famílias pequenas e cada vez menores, mas que finge viver no tempo em que uma das filhas era escolhida para ficar solteirona para cuidar dos pais na velhice!



 Dar alta hospitalar a uma pessoa idosa com sequelas incapacitantes para a vida autônoma é um processo doloroso e patético, muitas vezes tendo-se de recorrer às autoridades policiais e judiciárias, com a família alegando que não tem como levar para casa! O governo fecha os olhos para o contingente cada vez maior de pessoas idosas, pois o Brasil está na fase 4 da transição demográfica, exigindo cuidados 24 horas, aos quais, como regra geral, as famílias contemporâneas são impotentes para responder com a dignidade necessária, seja de tempo e/ou financeiramente.
 Equipamentos públicos de educação infantil e cuidados na velhice exigem investimentos governamentais compatíveis com a demanda, considerando-se que nem todas as crianças nasceram em famílias que podem pagar cuidados, seja tendo alguém em casa para tanto, seja em instituições particulares especializadas. O mesmo se aplica a pessoas idosas.
Avalio que o governo Dilma promoverá uma revolução cultural de grande vulto se contemplar o acesso a cuidados públicos para a faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses e para idosas/os, via pacto civilizatório com cada uma das 5.000 e tantas prefeituras e todos os Estados e territórios, para assegurar educação infantil a todas as crianças, assim como apoio nos cuidados às pessoas idosas.


 (Idosos em um asilo. Foto: Marcos Santos / USP Imagens).

Sem a definição política de superação de tais descasos nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal), o patriarcado assume ares de eterno no lombo das mulheres.


Publicado no Jornal OTEMPO em 13.03.2012

Vídeos
Reportagem Idosos(as) http://youtu.be/8pTwNBGi54g
Tv em Ação - Maus Tratos a Idoso
Idosa é agredida pela filha e neto
Idosa de 83 anos é agredida pela irmã
IDOSA É ESPANCADA PELA NORA E ABANDONADA PELOS FILHOS
DENÚNCIAS CONTRA MAUS TRATOS IDOSOS
Empregada de 33 anos espanca idosa de 70 anos, cega e surda
Quantos anos você tem?
Marido espanca idosa de setenta anos
Idosa espancada pelo filho -Maria Anete
Tortura e sadismo
Documentário - Respeito e Valorização do Idoso

7 comentários:

  1. Um artigo bem interessantes, focando bem as duas pontas do cuidado: infância e velhice

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  2. A família atual mudou muito, sem falar que a expectativa de vida aumentou de forma importante. Há muitos velhos precisando de cuidados e pouca gente nas famílias para realizar a tarefa. Sem falar nas famílias que não querem cuidar do seus idosos. Não há quase nada de apoio a cuidados com idosos a não ser alguns asilos-depósitos de velhos que vivem às custas do total da aposentadoria de cada velho que lá está.
    No caso da educação infantil, precisamente sobre as creches a cobertura é menor que 20% e na preé-escola chega a 87%, quer dizer que há governos - federal, estadual e municipal - que não estão cumprindo o dever.

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  3. Sonhar não custa! São direitos no campo dos sonhos, tanto o direito à creche como cuidados públicos para idosos dependentes de cuidados.
    .....
    OBITUÁRIO
    Criada para cuidar dos pais, ela se rebelou
    Verônica Almazo da Silva

    A família Almazo tinha uma regra: uma das filhas devia ficar solteira para cuidar dos pais na velhice. Quando os pais morressem, ela iria morar com um dos irmãos. Na casa de Verônica, eram ela e quatro meninos. Se a principio ela parecia resignada, depois dos 20 anos começou a questionar a situação. Um a um os irmãos foram saindo da casa dos pais (viviam em uma chácara na região de Joaquim Távora). Ficou Verônica, que começou a namorar um vizinho. Tamanha foi a repressão familiar – os irmãos pararam de falar com ela – que a moça desistiu do namoro. Os pais de Verônica morreram aos 66 anos (o pai) e 70 anos (a mãe). Sozinha aos 38 anos, ela se mudou para Curitiba, onde vivia uma tia, e arranjou um trabalho pela primeira vez na vida. Não parou mais. Fui vendedora em loja de roupas, atendeu em padaria e teve um emprego noturno em um buffet. Dizia ter gostado de todas estas funções. Verônica também passeava muito: gostava de dançar, de ir ao cinema e a shows de MPB. Talvez por isso tivesse amigos de várias idades. Sua situação financeira era precária e por isso ela considerou um marco a compra de seu pequeno apartamento no Portão, quando tinha 49 anos. Acabou se distanciando dos irmãos, que só via ocasionalmente, mas se dava muito bem com alguns primos e sobrinhos. Considerava que a maior homenagem que recebeu foi saber que uma sobrinha-neta ia se chamar Verônica por causa dela.

    Dia 1º de novembro, aos 73 anos, de câncer
    www.gazetadopovo.com.br/falecimentos/conteudo.phtml?tl=1&id=1192304&tit=Criada-para-cuidar-dos-pais-ela-se-rebelou

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  4. Com ou sem contrato, filhos devem cuidar dos pais


    A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de cobrança feito por familiares contra uma das filhas, para ressarcimento de valores dispendidos nos cuidados com a mãe. A decisão é do dia 28 de abril. Cabe recurso.

    Os autores da ação argumentaram que a irmã ficou responsável pelo sustento e cuidados da mãe por meio de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, a filha não teria dado a assistência financeira necessária. A sentença foi proferida sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça.

    O caso é originário da Comarca de Agudo. Quando da morte do pai, uma das filhas, assinando escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12 de abril de 2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer. Em 5 de fevereiro de 2004, a ação foi julgada procedente e, como a autora morreu, a condenação foi convertida em perdas e danos pelo Tribunal de Justiça.

    Apesar de ter sido promovida a liquidação da decisão, não houve definição do valor da indenização. No período em que a filha deixou de cumprir com suas obrigações, essas foram assumidas pelos autores da ação — a filha, o genro, outro filho e a nora da falecida.

    Entre 2000 e 2006, durante o trâmite da ação executiva até a morte, os autores assumiram as despesas da mãe, que teve vários problemas de saúde em razão da idade avançada. Argumentaram que o custo chegou a R$ 141 mil.

    O juiz Paulo Afonso Robalos Caetano considerou improcedente o pedido de ressarcimento feito pelos dois filhos. Segundo o magistrado, o descumprimento da obrigação, por parte da filha, foi amplamente debatido e reconhecido na ação de obrigação de fazer, a qual foi convertida em perdas e danos. Portanto, não cabe rediscutir matéria que já transitou em julgado.

    ‘‘Por isso, não lhes assiste o direito de buscar indenização da demandada. Esta, pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, já foi condenada ao pagamento de perdas e danos que, mesmo com o falecimento da credora, pode ser liquidada e executada pelo espólio’’, afirmou o juiz na sentença.

    O julgador também explicou que a obrigação assumida pela filha em troca de bens, embora possa ser executada, como de fato foi, não afasta a obrigação alimentar existente entre parentes, decorrente dos artigos 397 e 398 do Código Civil anterior, e repetida nos artigos 1.696 e 1.697 do atual Código Civil Brasileiro. Os parentes apelaram ao Tribunal de Justiça.

    Na 12ª Câmara Cível, os desembargadores confirmaram a sentença. Segundo o desembargador-relator, Orlando Heemann Júnior, os filhos têm a obrigação de cuidar dos pais. ‘‘A existência da escritura pública, atribuindo obrigações a pessoas determinadas, não afasta as obrigações que decorrem de lei’’, afirmou o magistrado.

    Conforme o relator, o artigo 229 da Constituição Federal define: ‘‘os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade’’. Também o Estatuto do Idoso dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

    Clique aqui para ler o acórdão.
    http://www.conjur.com.br/2011-jul-03/obrigacao-cuidar-pais-solidaria-entre-irmaos-tj-rs

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  5. "Havia esta Lei familiar em Goiás.

    - uma das filhas renunciar ao casamento para cuidar dos pais na velhice e reger a casa.
    Tinha a seu cargo além da direção da casa, da dispensa, do provimento de doces, coalho, quitandas variadas, a ordem e o zelo da capela.

    A VIDA CASTA DAS DONZELAS CORALINEANAS, Omar da Silva Lima
    www.hispanista.com.br/artigos%20autores%20e%20pdfs/Cora8.pdf

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  6. Cara Fátima a sua concepção de cuidados na infância e na velhice é muito boa e interessante

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  7. Fiquei imapactada com seu artigo. Tipo assim um soco no estômago

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