tag:blogger.com,1999:blog-4586040293798654786.post2287591821443456859..comments2023-04-26T09:05:20.234-03:00Comments on Tá lubrinando – escritos da Chapada do Arapari: Um pacto civilizatório para os cuidados na infância e na velhiceFátima Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/02064108676461569198noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-4586040293798654786.post-9279594067732106842012-03-18T17:47:01.110-03:002012-03-18T17:47:01.110-03:00Fiquei imapactada com seu artigo. Tipo assim um so...Fiquei imapactada com seu artigo. Tipo assim um soco no estômagoMarinalvanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4586040293798654786.post-54093704100932315472012-03-17T14:55:13.104-03:002012-03-17T14:55:13.104-03:00Cara Fátima a sua concepção de cuidados na infânci...Cara Fátima a sua concepção de cuidados na infância e na velhice é muito boa e interessanteWilson Pereiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4586040293798654786.post-63616026952354435222012-03-13T10:52:40.134-03:002012-03-13T10:52:40.134-03:00"Havia esta Lei familiar em Goiás.
- uma das..."Havia esta Lei familiar em Goiás.<br /><br />- uma das filhas renunciar ao casamento para cuidar dos pais na velhice e reger a casa. <br />Tinha a seu cargo além da direção da casa, da dispensa, do provimento de doces, coalho, quitandas variadas, a ordem e o zelo da capela.<br /><br />A VIDA CASTA DAS DONZELAS CORALINEANAS, Omar da Silva Lima<br />www.hispanista.com.br/artigos%20autores%20e%20pdfs/Cora8.pdfLiliana Cintranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4586040293798654786.post-3156685789955176892012-03-13T10:24:01.897-03:002012-03-13T10:24:01.897-03:00Com ou sem contrato, filhos devem cuidar dos pais
...Com ou sem contrato, filhos devem cuidar dos pais<br /><br /><br />A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de cobrança feito por familiares contra uma das filhas, para ressarcimento de valores dispendidos nos cuidados com a mãe. A decisão é do dia 28 de abril. Cabe recurso.<br /><br />Os autores da ação argumentaram que a irmã ficou responsável pelo sustento e cuidados da mãe por meio de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, a filha não teria dado a assistência financeira necessária. A sentença foi proferida sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça.<br /><br />O caso é originário da Comarca de Agudo. Quando da morte do pai, uma das filhas, assinando escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12 de abril de 2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer. Em 5 de fevereiro de 2004, a ação foi julgada procedente e, como a autora morreu, a condenação foi convertida em perdas e danos pelo Tribunal de Justiça.<br /><br />Apesar de ter sido promovida a liquidação da decisão, não houve definição do valor da indenização. No período em que a filha deixou de cumprir com suas obrigações, essas foram assumidas pelos autores da ação — a filha, o genro, outro filho e a nora da falecida.<br /><br />Entre 2000 e 2006, durante o trâmite da ação executiva até a morte, os autores assumiram as despesas da mãe, que teve vários problemas de saúde em razão da idade avançada. Argumentaram que o custo chegou a R$ 141 mil. <br /><br />O juiz Paulo Afonso Robalos Caetano considerou improcedente o pedido de ressarcimento feito pelos dois filhos. Segundo o magistrado, o descumprimento da obrigação, por parte da filha, foi amplamente debatido e reconhecido na ação de obrigação de fazer, a qual foi convertida em perdas e danos. Portanto, não cabe rediscutir matéria que já transitou em julgado.<br /><br />‘‘Por isso, não lhes assiste o direito de buscar indenização da demandada. Esta, pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, já foi condenada ao pagamento de perdas e danos que, mesmo com o falecimento da credora, pode ser liquidada e executada pelo espólio’’, afirmou o juiz na sentença.<br /><br />O julgador também explicou que a obrigação assumida pela filha em troca de bens, embora possa ser executada, como de fato foi, não afasta a obrigação alimentar existente entre parentes, decorrente dos artigos 397 e 398 do Código Civil anterior, e repetida nos artigos 1.696 e 1.697 do atual Código Civil Brasileiro. Os parentes apelaram ao Tribunal de Justiça.<br /><br />Na 12ª Câmara Cível, os desembargadores confirmaram a sentença. Segundo o desembargador-relator, Orlando Heemann Júnior, os filhos têm a obrigação de cuidar dos pais. ‘‘A existência da escritura pública, atribuindo obrigações a pessoas determinadas, não afasta as obrigações que decorrem de lei’’, afirmou o magistrado. <br /><br />Conforme o relator, o artigo 229 da Constituição Federal define: ‘‘os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade’’. Também o Estatuto do Idoso dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. <br /><br />Clique aqui para ler o acórdão. <br />http://www.conjur.com.br/2011-jul-03/obrigacao-cuidar-pais-solidaria-entre-irmaos-tj-rsCarlos Pereiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4586040293798654786.post-79647912734806348162012-03-13T09:33:18.189-03:002012-03-13T09:33:18.189-03:00Sonhar não custa! São direitos no campo dos sonhos...Sonhar não custa! São direitos no campo dos sonhos, tanto o direito à creche como cuidados públicos para idosos dependentes de cuidados.<br />.....<br />OBITUÁRIO<br />Criada para cuidar dos pais, ela se rebelou<br />Verônica Almazo da Silva<br /><br />A família Almazo tinha uma regra: uma das filhas devia ficar solteira para cuidar dos pais na velhice. Quando os pais morressem, ela iria morar com um dos irmãos. Na casa de Verônica, eram ela e quatro meninos. Se a principio ela parecia resignada, depois dos 20 anos começou a questionar a situação. Um a um os irmãos foram saindo da casa dos pais (viviam em uma chácara na região de Joaquim Távora). Ficou Verônica, que começou a namorar um vizinho. Tamanha foi a repressão familiar – os irmãos pararam de falar com ela – que a moça desistiu do namoro. Os pais de Verônica morreram aos 66 anos (o pai) e 70 anos (a mãe). Sozinha aos 38 anos, ela se mudou para Curitiba, onde vivia uma tia, e arranjou um trabalho pela primeira vez na vida. Não parou mais. Fui vendedora em loja de roupas, atendeu em padaria e teve um emprego noturno em um buffet. Dizia ter gostado de todas estas funções. Verônica também passeava muito: gostava de dançar, de ir ao cinema e a shows de MPB. Talvez por isso tivesse amigos de várias idades. Sua situação financeira era precária e por isso ela considerou um marco a compra de seu pequeno apartamento no Portão, quando tinha 49 anos. Acabou se distanciando dos irmãos, que só via ocasionalmente, mas se dava muito bem com alguns primos e sobrinhos. Considerava que a maior homenagem que recebeu foi saber que uma sobrinha-neta ia se chamar Verônica por causa dela.<br /> <br />Dia 1º de novembro, aos 73 anos, de câncer<br />www.gazetadopovo.com.br/falecimentos/conteudo.phtml?tl=1&id=1192304&tit=Criada-para-cuidar-dos-pais-ela-se-rebelouLiliana Cintranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4586040293798654786.post-66790255623592647782012-03-13T08:08:01.405-03:002012-03-13T08:08:01.405-03:00A família atual mudou muito, sem falar que a expec...A família atual mudou muito, sem falar que a expectativa de vida aumentou de forma importante. Há muitos velhos precisando de cuidados e pouca gente nas famílias para realizar a tarefa. Sem falar nas famílias que não querem cuidar do seus idosos. Não há quase nada de apoio a cuidados com idosos a não ser alguns asilos-depósitos de velhos que vivem às custas do total da aposentadoria de cada velho que lá está.<br />No caso da educação infantil, precisamente sobre as creches a cobertura é menor que 20% e na preé-escola chega a 87%, quer dizer que há governos - federal, estadual e municipal - que não estão cumprindo o dever.Marinoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4586040293798654786.post-42127555264094577602012-03-13T07:46:56.847-03:002012-03-13T07:46:56.847-03:00Um artigo bem interessantes, focando bem as duas p...Um artigo bem interessantes, focando bem as duas pontas do cuidado: infância e velhiceJocastanoreply@blogger.com