(DUKE)
Fátima Oliveira
Médica - fatimaoliveira@ig.com @oliveirafatima_
Sobre pensão alimentícia, eu defendo sua
necessária existência e considero uma prática de banditismo não pagá-la,
independentemente do gênero de quem assim se comporta, pois zomba da paternagem
e da maternagem.
Quem não paga a pensão de alimentos
estipulada só “entra nos eixos” após uns dias engaiolado. Então, sou partidária
da prisão de quem deve alimentos, pois ela se configura como um instrumento
pedagógico da maior relevância. Em meu artigo “Bandidos da paternidade que sãoacobertados pelas varas de família”, afirmo que “a Justiça não pode obrigar um
pai a amar quem ele rejeita, mas tem de zelar para que o instituto da pensão
alimentícia não seja tão avacalhado” (O TEMPO, 18.3.2014).
Há igualdade de direitos e de deveres no instituto da pensão de alimentos: deve, tem de pagar, seja mulher ou homem! Não pagá-la é indefensável, não importam os motivos. Considero absurdas as justificativas que tentam desviar o foco do mau pagador ou da má pagadora, alegando sofrimentos pregressos, por aí... Ora, as rupturas em geral causam sofrimentos e danos.
É conversa fiada que há “separação
amigável”, pois “em divórcio que envolve bens, até os acumulados só com o suor
da mulher, a regra machista é a trapaça e a pilhagem, decorrentes do
delete-desejo de ex-dono e da síndrome da viuvez desejada: que a ‘ex’ morra,
inclusive de fome” (“O divórcio no Brasil agora é uma decisão privada e autônoma”, de minha autoria, em O TEMPO, 17.8.2010).
O caso Karinny Oliveira, mestranda do Programa de Pós-graduação
em Educação Contemporânea da Universidade Federal de Pernambuco (campus
Caruaru), que teve prisão decretada por dívida de pensão de alimentos, está
gerando uma torcida contra e outra a favor. Ela está foragida.
Não dá para justificar a dívida dela –
80% mensais de um salário mínimo, no total de R$ 12,7 mil, até a data da
expedição do pedido de prisão (4.12.2014) – tendo como base que teve um
casamento difícil, que chegou ao fim em 2007 e que, de lá para cá, está
envolvida em situações de alienação parental, chantagem, violência física e
psicológica. Em casos assim, há de tudo! Como disse o meu leitor Victor Lima
Santana: “O tema pensão alimentícia é um vespeiro, e só tem vespa venenosa:
mulheres e homens”, em comentário ao meu artigo “Paternagem, paternidadebiológica e social: construtos socioculturais” (O TEMPO, 16.8.2011).
Karinny merece solidariedade em seu
calvário de longos anos, e ela deve ser prestada por nós, feministas,
ajudando-a a saldar a sua dívida. Com o alerta, que busque os meios de
regularizar o pagamento mensalmente, que não é exorbitante: apenas 80% de um
salário mínimo!
O destaque ao fato de que ela tem como
renda mensal somente a bolsa de mestrado de R$ 1.500, e o ex-marido, Fernando
Portela, promotor de Justiça, ganha mensalmente R$ 15 mil, para dizer que a
prisão dela é imoral e fruto de machismo ou corporativismo do Judiciário, é
ridículo e envergonha o feminismo, que não pode cair na vala comum do
banditismo de satanizar a pensão de alimentos, aceitando que é justo que
devedoras de alimentos não paguem quando alegam que não podem, esquecendo até
que há a figura da pensão avoenga para casos assim!
Sugiro à Secretaria da Mulher e Direitos
Humanos de Caruaru que organize uma “vaquinha online” para Karinny pagar o que
deve à filha e ao filho. Ela deve – e tem de pagar! Inclusive para recuperar o
seu lugar na vida de sua prole, o do conforto mental deles como mãe.
PUBLICADO EM
16.12.14
FONTE: OTEMPO
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